quarta-feira, 7 de novembro de 2007

A Governadora, o Juíz do Pará e a Ética do Direito



Ensinava Santo Ambrósio, Arcebispo de Milão (De Officiis) que, ”Muito mais do que boas leis, o que mais vale para o povo é a melhor aplicação da Justiça. “.Segundo o noticiário de ontem (Justiça Desafiada.Juiz manda polícia liberar ferrovia bloqueada pelo MST - http://www.agrodireito.com.br/adm/noticias/), a governadora Ana Júlia Carepa (PT) foi intimado pelo Juiz Federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, a disponibilizar efetivos policiais para promover a desobstrução de um trecho da estrada de Ferro Carajás, que pertence à Companhia Vale do Rio Doce, ocupado na quarta feira passada por cerca de 400 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), em Parauapebas, sudeste do Pará.Segundo o Juiz, essas medidas de força são necessárias por causa da “grave repercussão do ato de intensa densidade ilícita patrocinado pelos requeridos”. O fato é pior, segundo o juiz, porque impede a liberdade de locomoção do grande número de pessoas que utilizam o transporte da ferrovia. Além disso, o bloqueio paralisa os negócios da Vale.Pela ferrovia passam trens que transportam diariamente 250 mil toneladas de minérios, combustível para abastecer 20 municípios do sudeste do Pará e uma média de 1.300 passageiros. Para desocupá-la, o MST exige o atendimento de 40 reivindicações — entre elas a revisão da atual política de mineração do país e "o fim do imperialismo". A Vale do Rio Doce tentou convencer o governo do Pará e o Ministério da Justiça a cumprirem a ordem judicial, mas a Governadora Ana Júlia, resistente, disse que seu principal objetivo, no momento, é forçar a Vale a negociar com o MST, diz o “Estado de São Paulo”.A essa hora, provavelmente, o impasse já tenha sido solucionado. Mas é estarrecedor o pensamento da Governadora. É preocupante que anuncie isso. “Forçar a Vale a negociar com o MST” equivale a equiparar uma empresa de grande porte internacional a um organismo que só existe informalmente. - Quem é o MST ? - Qual a sua natureza jurídica ? Onde está registrado como personalidade ? Existe diretoria eleita ou escolhida de alguma forma ? Seus diretores, na ausência de personalidade civil, podem responder por eventuais prejuízos causados a alguém ? Ou o MST é um grupo despersonalizado, uma fachada humana de gente miserável manipulada por ideólogos que tem por finalidade abalar as estruturas do estado de direito, corromper a economia e implantar o caos ?A atuação do MST é bastante conhecida. Nós mesmos, do IDAA já veiculamos alguns artigos sobre isso. Vide, por exemplo: Sem Terras ou Sem Leis ?, Reforma Agrária, Hoje, é Apenas Uma Palavra de Ordem, O MST e a Revolução às Avessas (http://www.agrodireito.com.br/adm/agroambiental/)O que clama, agora, é a posição absurda de uma autoridade pública. O que assusta é ver um governante se submeter tanto a uma turba irresponsável. Como pode a governadora querer que a Vale negocie com o MST, que sequer tem existência jurídica. É o mesmo que pretender que o Estado negocie com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, ou coisa semelhante. Pior, ainda, é que para assim proceder, desafia a Justiça e o Direito. Rompe com o princípio de Segurança Jurídica referido em texto de nossas páginas: Economia e Segurança Jurídica, do Dr. Fernando Humberto dos Santos (http://www.agrodireito.com.br/adm/artigos/).Não há possibilidade de existência de um estado de direito que não se construa sobre um esqueleto ético. Essa construção se funda em leis escritas, como a Constituição Federal e leis não escritas, que Cícero traduziu do grego “agraphos nomos”, por “non scripta, sed nata lex”, e que têm no episódio de Antígona, tal como narrado por Sófocles, e em Lactâncio (Firmiano), dois registros fundamentais.Desse ultimo: “Há uma lei conforme a natureza, comum a todos os homens, racional, eterna, que nos prescreve a virtude e nos proíbe a injustiça. Essa lei não é a daquelas que se pode transgredir ou iludir ou que podem ser modificadas pelo homem. Nem o povo, nem os magistrados têm o poder de se isentar das obrigações que a consciência impõe ... “ (Institutas, VI, 8)A incidência da ética, no plano do direito dá-se, portanto, com a aplicação da justiça distributiva dos direitos subjetivos e sociais, bem como na sustentação da ordem justa. Repitamos: - SUSTENTAÇÃO DA ORDEM JUSTA ! Esta atuação da Justiça deve ocorrer acima de todos os interesses, mesmo dos interesses do Poder. A Justiça é uma construção historicamente fundamentada e o Poder vagueia, “aquém ou além dos Pirineus”, como ensinava Sorokin. Registra, pois, o Pe. Manuel Bernardes que em caso de crise entre a Justiça e o Poder, aquela é que deverá prevalecer em virtude de sua fundamentação ética. E cita Santo Ambrósio : “ - Non solvit potestas justitiam, sed justitia potestatem. - O poder não há de embargar a justiça, quando a justiça embarga o poder. “- Ordem Judicial, Governadora, é para ser cumprida, mesmo que ofenda sua ideologia!*Vitório de Campos é jornalista e consultor do IDAA – Instituto de Direito AgroAmbiental

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