quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

O GOVERNADOR DO PARANÁ E O TRATO DO CASO SYNGENTA


Foram presos na terça-feira, 11/12/07, o proprietário da NF Segurança, Nerci de Freitas, e dois seguranças da empresa, Alexandre Magno Winche Almeida e Alexandre de Jesus, todos acusados da morte de duas pessoas no confronto com invasores da Estação Experimental da Syngenta, em Santa Teresa do Oeste, no dia 21 de outubro. Dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e da Via Campesina estão foragidos.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da 1ª. Vara Criminal de Cascavel “para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”. A denúncia também atinge outras 13 pessoas. Rodrigo de Oliveira Ambrósio, segurança, e os líderes sem terra Celso Ribeiro Barbosa e Célia Aparecida Lourenço são procurados pela polícia.

A prisão dos seguranças, inclusive do dono da empresa, tinha sido pedida pela polícia por ocasião da conclusão do inquérito das mortes do segurança Fábio Ferreira, de 25 anos, e do invasor Valmir Mota de Oliveira, o Keno, de 42 anos. O Ministério Público conseguiu incluir no pedido os nomes dos líderes da Via Campesina, citando, entre outros crimes, homicídio com dolo eventual.
Enquanto isso, na segunda-feira, dia 10/12/07, cerca de 400 militantes, liderados pela Via Campesina e pelo MST, ocuparam uma unidade de produção de agrotóxicos da Syngenta, em Paulínia, São Paulo. A conduta faz parte da campanha "Syngenta Fora do Brasil", lançada após a morte de Keno, na invasão do Paraná.

Ocorre que aquela unidade da Syngenta, no Paraná já fora invadida pela Via Campesina, em 2006, em protesto contra sementes transgênicas. Em cumplicidade política com essa e com o MST o governador Requião, após esse fato determinou a desapropriação da fazenda da Syngenta, mas o decreto foi anulado pela Justiça. No entanto, o apoio explícito do Governador estimulou a nova invasão, quando ocorreram as mortes. Conforme noticiamos, na época, o Presidente da OAB de Cascavel, Luciano Braga Cortes, acusou o governo do Paraná de responsabilidade no confronto.

Em seguida, conforme se viu na Mídia, houve uma sucessão de acontecimentos escandalosamente patrocinados pelas autoridades estaduais, de proteção ao MST e à Via Campesina. Ao contrário, houve perseguição às vítimas do vandalismo e dos danos à economia da empresa e do país, em combinação com o desrespeito à ordem jurídica.

Primeiramente, a Polícia Civil do Paraná prendeu sete seguranças, acusados de "formação de quadrilha" e de “exercício arbitrário das próprias razões”, enquanto nenhum dos invasores que portavam armas, renderam seguranças e mataram um deles foram, ao menos, incomodados.
Esta mesma Polícia que indiciou o dono da empresa pela morte do líder da invasão, agora preso preventivamente a seu pedido, do outro lado, não indiciou ninguém pela morte do segurança, funcionário que cumpria o seu dever, no local. Esse foi assassinado com um disparo de arma de fogo na cabeça, mas a mesma polícia negou-se a procurar armas entre os invasores, na área que o MST e Via Campesina ocuparam. Além disso, a Polícia Militar do Paraná disse que não iria desocupar à força a fazenda invadida, pois “os movimentos sociais não devem ser tratados dessa forma". Ainda, segundo disse, houve abusos de ambos os lados, mas ... "Se alguém tinha a idéia de tratar os movimentos sociais na lei do 44 como se fazia antigamente, vai ter uma resposta”.
Igualmente o Delegado Chefe do Departamento da Divisão de Interior criticou a tentativa de reintegrar a área invadida, através dos seguranças, sem buscar o apoio do Judiciário, mas não disse uma única palavra a propósito do ato praticado pelo MST e Via Campesina, em assalto a uma propriedade privada.

A fazenda continuou invadida, protegida por cercas de arame farpado, como numa operação de guerra. As entradas resguardadas pelos homens da Polícia Militar e no seu interior, além de rondas permanentes dos militantes, vitoriosamente tremulam as bandeiras do MST e da Via Campesina. "Após o conflito com seguranças que deixou dois mortos, os trabalhadores sem-terra montaram quase uma operação de guerra para isolar a fazenda experimental da empresa Syngenta Seeds, em Santa Teresa do Oeste ( 540 Km de Curitiba), invadida por eles no último domingo” (Folha de S. Paulo de 24.10.2007).

Agora, a notícia mais recente. Os seguranças foram presos. Seguramente serão liberados, assim que o Tribunal seja acionado, mas a prisão do proprietário da empresa de segurança é como um emblema para a Polícia de Requião, seguramente cúmplice da empreitada. O que pretendem os inimigos da ordem jurídica e os implantadores do caos social outra coisa não é do que desestimular a resistência, o desforço na legítima defesa da propriedade, o que é previsto na lei.
Ora, se a Polícia não protege a propriedade, se o dono não se pode valer do desforço próprio imediato (como a lei prevê), melhor mesmo é admitir que o direito de propriedade está acabando no Brasil, antes que Chavez o faça, na Venezuela.

Mas o Ministério Público conseguiu envolver na denúncia também os líderes da invasão, o que a polícia não fizera. No entanto, esses se evadiram e jamais serão encontrados, pois, como se sabe, mudam de identidades, de locais, de acampamentos e esconderijos, pois há velhacoutos deles em todos os rincões do país, até mesmo no interior de Igrejas. Enquanto isso, a internacional Via Campesina e o MST lançaram o Movimento “Syngenta fora do Brasil” e pretendem afastar do país uma empresa honesta e progressista, uma das maiores e mais valorosas do agronegócio. É preciso ação contrária da sociedade, sob pena de sermos um a um, ou uma a uma, expulsos pelos malfeitores, piratas modernos de uma política demagógica.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Chávez e a propriedade privada



Proposta de Chávez Acabava Com a Propriedade Privada



Na terça-feira anterior ao plebiscito de domingo (dois de dezembro) o presidente venezuelano, Hugo Chávez, afirmou claramente que usaria a reforma constitucional para “desmontar progressivamente” o conceito da propriedade privada no país que, segundo ele, não tem lugar dentro de sua “revolução socialista do século XXI”. De acordo a proposta, a mudança de 33 artigos da Constituição garantiria “a socialização dos meios de produção, da propriedade pessoal, da familiar, a pequena propriedade privada e a pequena e média empresa”.

O texto proposto, e que foi derrotado no referendo, previa cinco tipos de propriedades:
1) a social, pertencente ao povo e controlada pelo Estado;
2) a coletiva, pertencente a grupos sociais ou comunitários, mas sob o controle do Estado;
3) a mista, com participação do setor privado e do Estado, mas sob o controle deste;
4) a pública, administrada pelo governo;
5) e a privada, que poderia ser confiscada quando afetasse os direitos de terceiros ou da sociedade.

“Não queremos a empresa privada com o objetivo de acumular riqueza à custas da miséria dos demais e vamos desmontá-la progressivamente”, afirmou o presidente. “Queremos uma empresa que trabalhe em função do socialismo e dos interesses sociais, produzindo aquilo que é necessário para satisfazer as necessidades da comunidade.” Chávez afirmou, ainda, que apenas o socialismo "garante a propriedade privada: o uso da casa, da roupa, do tempo livre", o que, segundo ele, é negado no capitalismo.

Não parece que, imediatamente, após a (então) esperada aprovação do plebiscito e da Reforma Constitucional, viessem a ruir os princípios que sustentam a propriedade privada na Venezuela. Não! Naturalmente o que se esperava que acontecesse era a ampla liberdade para que a legislação ordinária regulamentasse a expropriação de terras, dando alto valor aos grupos sociais que reivindicam, invadem e combatem a iniciativa privada.

Para o cientista político venezuelano Alberto Garrido, autor de vários livros sobre o chavismo, com a reforma constitucional o presidente venezuelano pretendia uma transição menos brusca do capitalismo para o socialismo. “A Venezuela busca o socialismo, sem ser socialista”.

No Brasil, o MST, enquanto movimento político, apoiava a reforma. Segundo informou a BBC Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) aplaudiu as medidas adotadas pelo governo venezuelano, e afirmou que deveriam servir de modelo para o Brasil. Valquimar Reis, da coordenação nacional do MST declarou que com essa iniciativa, a Venezuela se colocava um passo adiante do Brasil.

Não é difícil constatar que o MST vai, cada vez mais, se enveredando por ações próprias na luta pela inviabilização da propriedade privada. De outro lado, as fazendas ocupadas pelo movimento, e outros semelhantes, sempre subvencionadas por dinheiro público, tem servido permanentemente de base de apoio para os ataques de caráter quase militar. Verdadeiros centros de treinamento de guerrilhas.

O cientista político da Universidade Estadual Paulista, Tullo Vigevani, disse para o Estado de São Paulo, a propósito dessas reformas, que: “Nesse momento estão em discussão a potencialidades de acesso mais direto da população à riqueza e a condições de vida menos desiguais em relação ao que existe tradicionalmente na Venezuela.” Lá, como cá, há defensores das reformas também entre os intelectuais e a Mídia, o que traz para as nossas portas o risco de um rompimento do sistema jurídico.

O caminho que vai tomando esta realidade política no Brasil é muito perigoso. Não creio que na atual composição do Congresso Nacional seja possível essa ruptura, mas em futuras legislaturas da Câmara e do Senado é preciso muita atenção, para que não ocorra. Propostas virão.

Cada dia há mais eleitores seduzidos por ideais de combate à iniciativa privada e ao patrimônio individual, em virtude de suas própria inaptidão para progredir no atual sistema político. Ou de sobrevivência sem que sejam contemplados por “cestas básicas”, auxílios diversos (moradia, gás, desemprego, escola, etc.) e as chamadas “cotas”.

Os movimentos do tipo MST, no entanto, estão mais próximos da “revolução socialista do século XXI” anunciada por Hugo Chávez, do que da própria atuação do Presidente da República, Lula da Silva, muito mais clientelista do que qualquer outra coisa.

Parece que Chávez quer, agora ainda, liderar o movimento agro reformista na América Latina. Em 30 de janeiro próximo estará em Porto Alegre, onde participará do Fórum Social Mundial e transmitirá um programa de televisão para a Venezuela e outros países, diretamente de um acampamento do MST, além de participar de uma manifestação contra os transgênicos, provavelmente ao lado da “Via Campesina”. Pelo menos é o que esperava fazer, antes da vitória do ”No”!

A China e a propriedade privada

Vigora na China, Nova e Histórica Lei de Propriedade Privada


Desde Outubro vigoram novas regras legais na China. O Parlamento Chinês aprovou um histórico diploma jurídico que garante igual proteção por parte do governo central, tanto às propriedades públicas, quanto às privadas. A aprovação da nova lei, chamada da propriedade privada, foi precedida de um dos maiores debates da história do Partido Comunista Chinês, com um grupo de membros da legenda contestando possíveis alterações jurídicas. Consideravam a lei como sendo uma ameaça ao papel principal do Estado na economia e na sociedade, em um país, ainda clara e formalmente socialista. Para esses, esta lei abre as portas a um processo de privatização sem limites de bens do Estado, aumentando o fosso entre os mais ricos e mais pobres. Na China, ao contrário dos países ocidentais, o debate da lei se dá no âmbito do partido e não do parlamento, devido à unicidade partidária.
Os mais radicais também defendiam que a lei permitiria aos funcionários estatais corruptos manter a posse de bens adquiridos de forma ilegal. Mais de três mil ex-ministros, líderes intelectuais e militares superiores na reserva firmaram uma carta aberta de oposição à lei da propriedade privada, que sempre foi um dos temas mais polarizadores entre a ala liberal e a conservadora do Partido Comunista. A força da ideologia histórica e dogmática, bem como a oposição dos socialistas mais ortodoxos fez com que o projeto de lei passasse por discussões também legislativas por mais de 14 anos, com nada menos que sete leituras de novas redações no Congresso do Povo. Este número não possui precedentes numa Casa que tem um papel quase que somente cerimonial, pois nunca rejeitou qualquer projeto de lei, orçamento ou documento que o governo tivesse submetido à aprovação dos legisladores. Esse fato evidencia uma rara cisão no então monolítico Partido Comunista e reconhece a força das classes médias urbanas.
Com 247 artigos e 40 páginas, a lei entrou em vigor em 1º de outubro e estipula que "a propriedade do Estado e da coletividade, do indivíduo e de outros proprietários, é protegida por lei", e que "nenhuma unidade ou indivíduo pode infringir este direito". Reconhece-se, assim, a importância cada vez maior do setor privado chinês, desde as reformas econômicas realizadas no final da década de 1970. A iniciativa privada representa, hoje, cerca de 65% do Produto Interno Bruto (PIB) e de 70% das receitas fiscais do Estado.
Certo é que a nova legislação tem como um dos objetivos principais a proteção dos direitos de proprietários de casas nas cidades, onde a taxa de respeito à propriedade privada é superior a 80 por cento, mas sem nenhuma clareza quanto à proteção da propriedade privada. Isso vinha sendo um desestímulo ao setor imobiliário e à construção civil. Mas, ao regulamentar também a propriedade rural e compensações para os casos de expropriação de terra, a nova legislação poderá ser usada para defender interesses da classe social mais pobre da China, os agricultores, dando a eles ferramentas legais para salvaguarda de seus direitos. É que, até então, paira a acusação de que através de um esquema de corrupção autoridades fundiárias obrigam freqüentemente os agricultores a cederem suas terras com baixas remunerações, para depois as transferirem por preços muito mais elevados. Com essas novas regras é esperado um processo de mais desenvolvimento de infra-estruturas, parques industriais e projetos imobiliários.
É muito relevante esse fato, ou seja, o reconhecimento histórico da importância da propriedade privada como valor social de desenvolvimento e a absoluta necessidade de seu reconhecimento jurídico para permitir os avanços do progresso econômico e social da China e seu ingresso no mundo moderno. Os detalhes da lei são de pouquíssima monta. O que importa é que sua aprovação se deu por amplíssima maioria, ou seja, 2799 votos a favor e apenas 89 contrários. Parece, até mesmo, que por todos esses anos socialistas, em que o direito de propriedade privada andou suspenso na China, malgrado os bons sucessos do equilíbrio social, manteve-se acesa a chama da vontade de participação privada na economia, como um sentimento muito forte no coração do povo.
Enquanto isso, Chavez caminhou ao contrário. A Venezuela, de sistema jurídico de tradição românica propõe mudanças históricas no regime da propriedade, relativizando-a, de tal forma que a insegurança jurídica passaria a ser a tônica. Apesar disso e do entusiasmado apoio de ideólogos civilistas, a proposta não passou. O plebiscito a rejeitou. Mas a rejeição ocorreu por maioria muito pequena e não se sabe, ainda, quais as reformas constitucionais foram as que levaram o povo a votar no não. Certo é que a oposição, fraca e desmoralizada, não foi capaz de vencer, o plebiscito. Setores próximos ao governo e a grande abstenção contribuiu. Paira, ainda, no meio de intelectuais e juristas da América Latina, uma nuvem pesada de caminhada ao contrário da chinesa jornada.

" Consciência Negra "

O Resgate Histórico e a Condução das Massas

Somos um povo de muitas raças. A minha, em particular, é branca, caucasiana. Descendo de portugueses da velha cepa, anterior à dominação romana. Mais velha que a conquista da península pelos árabes e muito mais antiga do que a dos povos bárbaros que dominaram a Lusitânia depois da queda do Império Romano.
Convivo muito com o sangue oriental que aqui aportou no primeiro navio, o Kasato Maru, em 1908, com 165 famílias de japoneses pobres para trabalhar nas prósperas fazendas de café do estado de São Paulo. Comeram o “pão que o diabo amassou”, pelo que diziam meus avós. Também com os descendentes de colonos alemães de logo após a primeira guerra mundial e de italianos do final do século XIX. Cadinho de povos que, com árabes, castelhanos e galegos, bem como os de origem africana, muito bem se misturaram com o autóctone e geraram o continente racial brasileiro.
Recebemos menor número de imigrantes que os Estados Unidos, por exemplo. Mas não há paralelo entre a colonização do Brasil e a do grande país do Norte. Ambos receberam enorme contigente escravo, de cuja mão de obra se valeram para o desenvolvimento da economia, de forma a permitir o povoamento dos rincões mais distantes. Ambos os tipos de colonizadores avançaram sobre as terras desconhecidas e combateram e exterminaram cruelmente as populações autóctones.
Em um livro famoso, ”Bandeirantes e Pioneiros”, tempos atrás, Viana Moog buscava explicação para a diversidade de resultados da colonização norte-americana e brasileira em termos das diferenças entre os propósitos do pioneiro inglês, que vinha ao Novo Mundo se estabelecer com sua família, e os do bandeirante português, que cruzava o interior brasileiro na busca de escravos e ouro. O pioneiro conquistava um continente para construir uma nova pátria, enquanto o bandeirante, longe de ser um herói, como os laureados pelos poetas (Olavo Bilac celebrou Fernão Dias) não passava de um predador, cuja única preocupação era a de se enriquecer, o quanto antes, para voltar ao Reino, com as burras cheias.
Tanto lá como cá, a sociedade tem uma dívida de honra para com os negros. Foram eles e não outros, que nos serviram como meio de produção, na época em que não havia máquinas, nem energia elétrica ou a vapor e pouquíssimos animais de tração. O trabalho escravo fez a economia tanto das Treze Colônias, quanto a do Império do Brasil.
Lá, a Guerra da Secessão ensangüentou as colônias, e foi o batismo de sangue da libertação dos escravos. Sacrificou um presidente, Lincoln. Cá, uma princesa européia, Isabel, de sangue da maior nobreza, outorgou a libertação. Não custou a vida, mas pesou para a perda da coroa e para a instalação do Regime Republicano.
Proclamada a República, nada mudou para o povo. Os antes deputados do Império voltaram à Câmara, agora, como deputados da República. Os títulos de nobreza foram respeitados e, depois, gradualmente substituídos por graduações militares. A “Guarda Nacional” substitui a hierarquia aristocrática. Daí o regime dos coronéis.
Pode se dizer que, para a massa popular, a proclamação feita por Deodoro na Praça de Santana em XV de Novembro, não passou de autêntica demagogia. Demagogia é termo grego que na sua expressão primitiva significava uma forma de condução, de liderança do povo, sem qualquer sentido pejorativo. Assim eram demagogos homens como Sólon, Péricles e Demóstenes, intimamente ligados à defesa da democracia. Mas Aristóteles, mesmo, é que dizia que, da mesma forma que a política aristocrática conduz à tirania, como sua caricatura, a demagogia é forma extremada e também caricata da democracia. Até que a expressão ganhou novo sentido.
Assim é que demagogia passou a ser uma forma sutil de enganar. De fazer passar por boa uma idéia, um projeto, ou uma ação, que não sendo má, será simplesmente inócua. Após a morte de Péricles surgiram novos líderes atenienses fortemente criticados pelos adversários dos modelos democráticos. Por causa deles é que a expressão ganhou a conotação atual: aquela de ação que procura dar vez, bajular e agradar as massas, atendendo-lhes aos medos, aos preconceitos, ás esperanças e socorros imediatos. Ou, para dar sentido mais pejorativo, como sendo a arte de conduzir habilmente as pessoas ao objetivo desejado, utilizando os seus conceitos do que lhe seria melhor e de seus desejos, mesmo sabendo que os resultados lhes serão contrários. Convém lembrar novamente de Aristóteles (Política, livro V), onde acentua que o demagogo utiliza a lisonja e os artifícios oratórios para conduzir o povo no sentido dos seus (dele) propósitos pessoais. Atestando a existência dessa prática política, sabe-se que, ainda no século XIX, Lincoln assinalava ser possível enganar uma pessoa uma só vez; mas impossível enganar alguém o tempo todo ou a todos, de uma vez.
Aqui, entre nós, a demagogia se institucionalizou. Tanto entre os políticos, como nos meios de comunicação. Estamos repletos de ações aparentando ser de boas intenções, mas que se não prejudiciais, são no mínimo inócuas. Nesse contexto os legisladores suprimiram do Código Civil a expressão homem, como sujeito de direitos e substituíram por pessoa, para que não soasse “machista”. Outros criaram cotas para as mulheres, garantindo-lhes vagas nos quadros de candidatos de cada partido, iludindo as feministas de plantão de que isso as levaria à eleição. Vagas essas que não costumam ser preenchidas e, quando o são, não asseguram sucesso nas eleições proporcionais, que depende de votos individuais. Passaram a ser colaboradoras de votos para os pequenos partidos e seus demais candidatos.
As cotas para deficientes físicos no serviço público e na iniciativa privada fazem com que, no primeiro caso, caia a qualidade da prestação de serviço num país, que mesmo as pessoas plenamente válidas não gozam de pleno emprego. No segundo, que, entre empresários, passe a ser objeto de negociação a bolsa de funcionários com menor deficiência, sempre em detrimento do custo financeiro que, como se sabe, reverte finalmente ao bolso do consumidor.
Não queria falar de cotas nas universidades públicas, que poderão levar essas excelentes casas de ensino ao sucateamento, em virtude da menos excelente qualidade dos candidatos escolhidos, mas falei ! Enquanto isso, pessoas igualmente pobres, cujos antepassados vieram para o Brasil como grumetes ou servos dos navios, deles tendo fugido, e não como escravos, da mesma forma que antes, não terão acesso às universidades públicas porque o sacrifício dos avoengos não foi celebrado no panteão da pátria.
Quanto aos escravos brasileiros, é preciso ler os viajantes do Século XVIII e XIX para que se perceba, no contexto histórico que, afora a condição jurídica de “não pessoa” na sociedade, do tratamento de “coisa”, que lhe dava as “Ordenações do Reino”, tinham vida melhor do que viviam no próprio continente africano. Saint Hilaire, humanista de carteirinha, dizia que tinham vida melhor do que o camponês da França, daquele tempo (Viagem às Nascentes do São Francisco). Se pensarmos que nos próprios quilombos, como no dos Palmares, sua hierarquia contemplava o poder de uma liderança negra escravocrata e no piso social também havia escravos, começaremos a encarar o passado com os olhares da época.
O sentimento de reparação ao sofrimento trazido com a escravatura clama por reparação das injustiças. Há uma comoção nacional que tomou conta não só do sentimento religioso do povo, mas de grande parte da intelectualidade, da mídia, da classe política e, - porquê não dizer? - da comunidade negra. Com este sentimento vieram as leis.
Não há reparação que se faça às injustiças do passado. A Espanha jamais poderá reparar o morticínio que Cortez e Pizarro implantaram com o extermíno dos Aztecas ou a execução de Montezuma e Tupac Amaru, nem os EUA da América poderão reparar as mortes de Hiroshima e Nakasaki. A morte de Zumbi não é diferente da morte de Viriato, na Serra da Estrela. Por dez anos o herói luso sustentou uma guerra contra os invasores romanos. Derrotou-os por diversas vezes nas campanhas. Era letrado e tinha conhecimento da religião antiga dos celtas. Mas foi traído e morto por seus generais, a mando de Quinto Servílio Cipião. E com ele também foi subjugada a Lusitânia. Não há reparação para a perda dos valores religiosos, culturais, econômicos e históricos que se abateu sobre Portugal. História é isso. Constrói-se com vitórias, derrotas, massacres e prejuízos irreparáveis. Não há reparação para a morte de Zumbi e de Viriato. Fizeram-se líderes de povos e assumiram uma luta pela qual sucumbiram. Se tivessem vencido, a história seria narrada diferentemente. Talvez lamentássemos pelo romanismo perdido, ou pelo país dos Palmares, à parte da Paraíba.
Assim é que não se justifica a celebração da “consciência negra” como feriado nacional, nem da “consciência céltica” se justificaria entre nossos avózinhos de além-mar. São fatos de importância histórica os que são celebrados no dia 20 de novembro, mas não mais importante que o 13 de maio. Em 1888 a revolução abolicionista destruiu o modo de produção escravista colonial através de Resolução da Câmara de Deputados conservadores, composta, na sua imensa maioria, por proprietários e fazendeiros. Os critérios para alcançar a Abolição eram objetivos dos deputados das últimas legislaturas do Império. Foi a reivindicação da liberdade civil que uniu a luta dos cativos rurais à dos cativos urbanos, pouco representativos, com a sociedade civil, então senhorial.
Mas os representantes da “consciência negra” são órfãos da ausência de um cadafalso ou de uma guilhotina. Não se conquistou a liberdade com sangue, nem através da luta. Não aconteceu como com Luís XVI e Maria Antonieta, em 1789, nem como com os Tudor, na Inglaterra, ou no caso da família do Czar Nicolau, na União Soviética, em 1917. À falta do sangue redentor, venha a substituição do fato histórico de real importância, a abolição, pelo da guerra perdida do Rei do Quilombo frente o bandeirante paulista, que é importante muito mais pelo mártir que foi criado, do que pelo resultado histórico.

O Rio São Francisco, a Cana e a Mídia

Estado de Minas (19/11/2007)

A notícia:

Canaviais Ameaçam Nascentes do Rio São Francisco

“O crescimento de 58,31% na área destinada ao plantio de cana-de-açúcar no Centro-Oeste de Minas Gerais, onde estão as nascentes do São Francisco, põe em risco a vida no nascedouro do rio. De julho de 2006 a julho de 2007, a área reservada à cultura na região passou de 22.842 hectares para 33.876 hectares. No mesmo período, a produção aumentou de 1,7 milhão para 2,57 milhões de toneladas por ano, o equivalente a um crescimento de 50,63%.”

Entre outras conseqüências para o meio ambiente, especialistas destacam o assoreamento, contaminação do lençol freático, desmatamento e comprometimento das matas ciliares. As empresas de açúcar e álcool se defendem, alegando que trazem desenvolvimento, obedecem à legislação e a atividade não causa danos à natureza. ‘As pessoas que falam em ameaças estão desinformadas’, afirma Luciano Rogério de Castro, superintendente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Minas Gerais.”

‘O aumento do plantio em direção à cabeceira do São Francisco só vai prejudicar a região e o rio’, alerta o presidente do Comitê da Bacia dos Afluentes do Alto São Francisco, Lessandro Gabriel da Costa, que mora em Lagoa da Prata. Segundo ele, o desmatamento é o maior estrago provocado pela monocultura da cana. ‘Com a retirada da vegetação, o solo fica descoberto. Se não for feito um trabalho preventivo, aumenta o processo de erosão dos pequenos rios’, diz. O presidente do comitê salienta que 80% das águas do Velho Chico saem de Minas Gerais. ‘Mas, em torno de 60% dessa quantidade sai da nossa região’, observa.

Comentário:

Os Diários Associados, na sua tradição histórica, estão sempre encontrando motivos para campanhas aparentemente patrióticas. (Lembram-se de “Ouro para o bem do Brasil”?) Parece que abrem, agora, a campanha contra a transposição das águas do São Francisco, mas começam, em Minas, mostrando o aumento da monocultura da cana de açúcar nas suas nascentes históricas.

Já há um consenso de que toda monocultura é prejudicial. Há quem afirme que as secas do Nordeste tenham sido mais perniciosas a partir do avanço da monocultura da cana que dizimou a Mata Atlântica. Há informações científicas de que a monocultura sujeita a vegetação a boa sorte de pragas (o que a faz anti-econômica), destrói o solo, aumenta o assoreamento e ajuda a exterminar com a fauna terrestre, das lagoas e dos rios.

Mas ainda está longe de se alcançar a monocultura prejudicial nas nascentes do São Francisco. Ainda não é hora do alerta vermelho. É preciso que não sejam os órgãos da Imprensa, as cassandras do terror. O papel da mídia é informar. Não precisa amedrontar, assustar, apavorar o leitor. Apesar disso, os órgãos de informação se consideram muito mais “formadores de opinião”, que qualquer outra coisa. Na ânsia de formar opinião provocam manchetes preocupantes. A manchete principal do maior jornal de Minas é desse tipo: “Canaviais ameaçam nascentes do Rio São Francisco”. A matéria, para o leitor que vai até ao fim, não causa maiores desconfortos, mas a opinião estampada na chamada da capa é opinativa, visa a preocupação, não exatamente informar. Dá idéia de que o Rio está ameaçado de morte. Aliás, logo no início diz o texto que o crescimento da lavoura de cana “põe em risco a vida no nascedouro do rio”.

A forma de desenvolvimento da matéria anuncia alguns dos vilões desse caso. A multinacional que arrenda terras para plantio de cana e fornecimento de sua indústria, os pobres dos proprietários arrendadores, bem como os incentivadores do Etanol, novíssimos e maldosos concorrentes dos Países Árabes, da Nigéria e da Venezuela. Nem de longe seria capaz de veicular que boas leis, nós as temos, e que, se os órgãos encarregados de sua aplicação, velassem melhor por elas, jamais haverá de se correr o risco preconizado. Mas a mídia não quer ir ao cerne do problema. Não quer tocar a mácula, o nervo exposto da questão ambiental. Não lhe interessa alcançar os fiscais e os agentes, aqueles que (bem ou mal) autorizam a prática da agricultura e os que fiscalizam a correta aplicação da lei. Esses são pequenos e não se sentirão incomodados, ao contrário dos proprietários e dos industriais, que só poderão reverter uma campanha negativa com aplicação de seus recursos de propaganda nos próprios órgãos midiáticos. Para fazer frente a campanhas contrárias é preciso ocupar espaço e esse tem preço, evidentemente.

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, portanto! O desenvolvimento do etanol, além de ajudar a economizar divisas, combate à poluição atmosférica e ajuda a diminuir o efeito estufa e o aquecimento global. As multinacionais não devem ser vistas com xenofobia, mas suas remessas de lucros é que devem ser controladas. O pobre do arrendador de terras no Alto São Francisco é uma espécie de órfão da péssima política da pecuária leiteira (que não bastante o mau regime de preços do produto, recentemente conheceu outro golpe, esse das cooperativas que fraudavam o leite longa vida). Merece o respeito da mídia e não pode ser tratado como um mercenário, um gigolô de suas terras.

Para evitar os malefícios anunciados, basta a aplicação das leis. Montesquieu, há trezentos anos, já dizia que, “boas leis existem em todo lugar, mas para se saber se o país é bom e culturalmente desenvolvido basta saber se são bem aplicadas.”

É preciso, em conclusão, mais cuidado ambiental, sim, com as nascentes dos nossos rios, mais atenção às leis, através de agentes incorruptíveis e, sobretudo, mais cautela na leitura das informações da Imprensa.

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

A Dama da Noite, o Ouvidor Agrário e o Coronel : Carta aberta a Marta Sousa Costa




Cara Marta,

Desde que tomei conhecimento de sua crônica sobre os fatos ocorridos em Pedro Osório, do envolvimento do MST, da Ouvidoria Agrária Nacional e da Brigada Gaúcha, nas páginas do site: http:www.agrodireito.com.br, passei a conhecer e freqüentar o seu blog: http://www.martasousacosta.blogspot.com/, onde tenho lido seus excelentes trabalhos, para meu deleite e admiração.

Não preciso lhe dizer o quanto são saborosas as suas crônicas. Seus leitores o fazem constantemente. A mim, elas transmitem a sensação que estou lendo, se escrevesse ainda, a minha amada professorinha do primário ou, com alguma pretensão, o que escreveriam, se entre nós estivessem, minhas tias, minha mãe ou minhas irmãs a propósito do cotidiano. Quando, então, fala de sua querida Pelotas, do seu povo, das suas tradições um pouco perdidas na modernidade de hoje, parece-me que fala sobre as minhas mineiras tradições do velho e bom Campo das Vertentes. A descrição das ruas assobradadas, dos jardins de lírios e de rosas e das damas da noite plantadas à beira da rua, brindes aromáticos aos passantes desde o entardecer, condiz com o carinho e a simpatia de alguém da família. Por isso me permita o tom coloquial da missiva.

Na verdade, Marta, a sua surpresa diante dos fatos que presenciou na frustrada reunião com a Ouvidoria Agrária, narrados na crônica “O MST em Pedro Osório”, não corresponde aos sentimentos de quem, como eu, observa os desmandos, o desrespeito e a arrogância de membros de instituições que elegeram os “sem terras” como paradigmas de um novo tempo e de uma nova sociedade solidária.

Há algum tempo que eu os acompanho. A princípio andei curioso de seus avanços e admirei como alcançaram (falo dos ativistas) espaço e consideração da mídia. Parecia-me, realmente, a alvorada de um novo tempo, principalmente para quem, como eu, no passado, fui preso político, em 1964, porque defendia ardorosamente a Reforma Agrária.

Porém, a Reforma Agrária, Marta, há quarenta ou cinqüenta anos parecia uma necessidade para aumento da produção e fixação do homem no campo. Éramos um povo rural. A cidade era atraente, mas a vida do campo ainda tinha seus fascínios. As terras eram ociosas e mal exploradas. Nem o fazendeiro retirava delas um percentual razoável do que podiam produzir, nem o homem do campo, meeiro ou parceiro, se interessava no implemento da produção. Havia problemas de transporte e escoamento dos produtos, de forma que esses eram geralmente destinados às próprias regiões. Naquele contexto, a reforma agrária e a agricultura de subsistência (da qual nunca fui grande admirador) se justificavam. As grandes extensões de terras ociosas clamavam por medidas legislativas e judiciais adequadas.

Hoje, no entanto, passado meio século, o agronegócio é a locomotiva que arrasta os demais vagões da economia. A grandeza territorial do Brasil cultivado, das lavouras valiosas e da pecuária extensiva é o principal valor capaz de alavancar o país desse estágio desenvolvimentista para alcançar o clube das nações mais influentes do Mundo. Nesse contexto, a pretensão de Reforma Agrária como pretendem intelectuais e ativistas é, no mínimo, um retrocesso. E mais, em algumas circunstâncias, quando se trata de órgãos públicos, é de uma irresponsabilidade pusilânime, enquanto no que toca aos militantes, as ações por eles praticadas são verdadeiros crimes.E o pior, nesses casos, é a conivência oficial: – por que não dizer ? – a cumplicidade do Estado.

O homem já se encontra na cidade e poucos são os remanescentes do meio rural que pretendem terra para plantar. A rigor, querem terra para especular. Vender quando puderem, não sem antes receberem cestas básicas por alguns anos e financiamentos a fundo perdido. São militantes por opção, ativistas habituais, profissionais. Se por um lado percebo seus atos ilegais como reflexos de uma sociedade fragil que ainda engatinha, essencialmente desigual e que tem ainda muito a evoluir, noutro ponto os vejo desvirtuados ideologicamente dos principais escopos da luta pela terra nascida naquele passado a que já me referi. Atualmente, nem mesmo o MST acredita na Reforma Agrária, que não passa, hoje, de um pretexto para mobilizar pessoas para o combate ao sistema político atual (vide in http:www.agrodireito.com.br, o editorial: “Reforma Agrária, Hoje, Não é Mais Que Uma Palavra de Ordem”).

Assim, não me surpreende que a reunião de Pedro Osório tenha sido frustrante para quem, como você, ainda crê num mundo de fidalguia, onde pessoas escolhem o local mais próximo dos transeuntes para as plantas aromáticas, que lhes cumprimentam a passagem contumaz.

Ao contrário de você, há muito conheço a Ouvidoria Agrária Nacional. Se alguém quiser saber sobre sua atuação, basta ler o relatório da CPI da Terra (relator: Deputado Abelardo Lupion, uma vez que o relatório oficial do Deputado João Alfredo, do PSOL, foi derrubado em plenário) para se perceber o comprometimento desse órgão do Ministério do Desenvolvimento Social com os militantes das irresponsáveis invasões de terra, que tanta insegurança jurídica proporcionam.

No entanto, em Minas, há notícias várias da intromissão do Ouvidor, natural de Uberaba e Desembargador aposentado, até mesmo em atos do Judiciário, tentando constranger juízes e interferindo na conduta da Polícia Militar. Há um caso emblemático em que o cumprimento da ordem judicial de um Desembargador do Tribunal de Justiça foi interrompido por ação da Ouvidoria. Nesse caso, o Ministério Público, sob sua influência, chegou até mesmo a mover ação penal contra o Coronel Comandante da Região Militar de Montes Claros, alegando conduta ilegal da Autoridade. O site da Pastoral da Terra Nacional dá a versão dos Sem Terras:

“ A Polícia Militar foi acionada pelo fazendeiro. Numa clara demonstração de eficiência em favor do latifúndio, em pleno domingo de maio cerca de 60 homens fortemente armados, 14 viaturas, com escopetas, bombas de gás lacrimogênio, cães (vindos de Montes Claros) e 1 helicóptero (deslocado de Belo Horizonte), realizaram ilegalmente a desocupação da fazenda, sem posse de mandado judicial. O Governo de Minas, através da polícia militar, mais uma vez demonstra para a sociedade a forma com que trata o povo que luta pelos seus direitos”. (http://www.cptnacional.org.br/)

No entanto, consta do processo que os fatos ocorreram de forma bastante diferente, como descreve o Juiz da causa ao Desembargador Pedro Bernardes, em peça a que tive acesso. Diz S. Exa. que havia ordem de desocupação emanada do Tribunal e que, por ele ou pelo Juiz Deprecado, teria sido cumprida, não fosse a interferência da Ouvidoria Agrária, junto à PolíciaMilitar. Vejamos:

”11. Em 08 de maio último, esse Juízo recebeu ofício 30.919-02/06, do Cel. Comandante do Estado Maior da Polícia Militar, que em resumo trata do seguinte. – Diz que a P.M realizou o planejamento para dar cobertura aos oficiais de justiça em operação de desocupação da área designada para o dia 03 de maio de 2006. No entanto, em 28 de abril recebeu ofícios do ITER, do INCRA, da Ouvidoria Agrária Nacional e do Ministério Público de Minas Gerais, solicitando a suspensão da operação diante de compromisso formal dos “acampados” desocuparem o imóvel até o dia 30 de junho de 2006. No referido ofício do MP (fls. 314/315) há insinuação de que o Cel. Comandante da 3ª RPM desconsiderando o procedimento de mediação coloca em risco a segurança de militares, trabalhadores e sociedade civil.”
...
“Em 12 de maio veio ter aos autos comunicação da Ouvidoria Agrária Nacional, confirmando sua intervenção junto ao Estado Maior da PM de Minas Gerais.”

E arremata o juiz:

“15. Já relatei informalmente ao Em. Desembargador Pedro Bernardes que não houve de parte deste Juízo, nem do Juízo Deprecado desídia alguma quanto ao cumprimento da ordem do Egrégio Tribunal. Também respondi a telefonema do Estado Maior da PM (Major Jader) informando que a ordem de desocupação não se encontra suspensa e que, a meu ver e conforme transmitido à Segunda Instância, não cabe ao M.P., estadual ou federal, nem à Ouvidoria Agrária ou INCRA, nem ITER ou Polícia Militar suspender a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça.

16. Da mesma forma respondi ao Ilustre Comandante da 3ª Região da Polícia Militar, de que restasse tranqüilo, pois as insinuações ou imputações que contra si foram feitas junto ao Comandante Geral não guardam aparência de serem verdadeiras ...”

Como se pode ver, longe da neutralidade que se espera de um desembargador aposentado (e essa qualificação profissional deve ter influído na sua escolha), a conduta do Ouvidor Agrário Nacional, sempre acompanhado de dois seguranças armados, tem sido de favorecimento aos que, em desrespeito à lei, colocam em xeque a ordem e o direito.

No caso específico da ação policial a cargo dos militares de Montes Claros, como se vê, sequer o Estado cumpriu o seu dever no momento próprio, tendo S. Exa., com sua atitude, praticado ação vedada por lei e conceituada como sendo de prevaricação, ou de obstáculo à Justiça.

Mas isso, cara Marta, é visão pessoal minha e de outras pessoas conhecedoras dos fatos, afeitos que somos às decepções que a vida nos reservou. Não caberia, mesmo, no seu poético espaço de cronista elegante, juntar esses desmazelos de conduta à fidalguia com que trata do seu cotidiano.

A sua doçura de prosa literária quase faz com que, até eu, me sinta meio culpado de você não ter sido prevenida contra esse tipo de gente. Tem toda a minha simpatia.

VOU REABILITAR O TRABALHO - Sarkozy, Presidente da França.




Do ponto de vista do pensamento filosófico e da construção das teorias sociais e humanistas o Brasil sempre foi caudatário da França. Por isso mesmo que há tanta semelhança entre o pensamento intelectual dos dois países, separados pelo Atlântico, mas próximos nos acontecimentos culturais, principalmente nas rodas acadêmicas e (ou) pseudo-intelectuais. Assim, os trechos do discurso de posse do presidente Sarkozy que circulam na internet parecem uma premonição, principalmente quando retratam o atual momento em que vive uma parcela muito grande da intelectualidade brasileira.

No seu discurso, o presidente começou por desancar o pensamento dos intelectuais que fizeram reféns da sua cultura toda (ou quase toda) uma geração, com suas antipáticas condutas de monopolizações do saber.

1. Sobre isso : - “O pensamento único é daquele que sabe tudo e que condena a política enquanto a mesma é praticada.”

2. É curioso como retrata um universo tão conhecido de nós, brasileiros, na quadra em que vivemos:- “Não vamos permitir a mercantilização de um mundo onde não há lugar para a cultura: desde 1968 não se podia falar da moral. Haviam-nos imposto o relativismo. A idéia de que tudo é igual, o verdadeiro e o falso, o belo e o feio, que o aluno vale tanto como o mestre, que não se podia dar notas para não traumatizar o mau estudante.”- “Fizeram-nos crer que a vítima conta menos que o delinqüente. Que a autoridade estava morta, que as boas maneiras haviam terminado. Que não havia nada sagrado, nada admirável.”

3. Refere-se à pregação que, em outras palavras, percebe-se diariamente nos meios acadêmicos e em muitos órgãos governamentais ligados aos chamados “movimentos sociais”, de defesa das minorias, dos índios, dos afro-descendentes (quilombolas), dos alunos de escola pública, dos clientes dos programas de “fome zero”, e, ainda de ONGs ligadas ao MST e “Via Campesina”, com muito destaque na mídia: - “Era o slogan de maio de 68 nas paredes de Sorbonne: 'Viver sem obrigações e gozar sem trabalhar'. Quiseram terminar com a escola de excelência e do civismo. Assassinaram os escrúpulos e a ética. Deixaram sem poder as forças da ordem“ (Parece até uma referência à inoperância do Judiciário e da Polícia em face das invasões de fazendas produtivas, edifícios urbanos, prédios públicos e bancos, além de bloqueio de ruas e estradas, no Brasil, de hoje.

4. Qualquer semelhança (seria mera coincidência ?) “Os vândalos são bons e a polícia é má. Como se a sociedade fosse sempre culpada e o delinqüente, sempre um inocente.”

5. E retorna à conduta dos intelectuais de esquerda:- “Defendem os serviços públicos, mas jamais usam o transporte coletivo. Amam tanto a escola pública, mas seus filhos estudam em colégios privados. Dizem adorar a periferia e jamais vivem nela. Assinam petições quando se expulsa um invasor de moradia, mas não aceitam que o mesmo se instale em sua casa.”

6. E arrematou como se fosse um recado para o nosso futuro: - “Não podemos inventar impostos para estimular aquele que cobra do Estado sem trabalhar. Quero criar uma cidadania de deveres. Primeiro os deveres, logo após os direitos.”


Esse é um bom discurso futurista para quem, como nós, convivemos com a intelectualidade arrependida que guarda, até mesmo, um discurso frio de um ex-Presidente da República pedindo que esquecessem tudo o que outrora escreveu. Sobre esses cultores da periferia e da pobreza, a que se referiu, lembrou-me a lição profética do carnavalesco Joãozinho Trinta quando a Escola de Samba Beija Flor venceu o desfile do Carnaval carioca. “Pobre gosta é de luxo. Quem gosta de miséria é intelectual”.

QUILOMBOLAS: Carta Aberta a Xico Graziano



Caro Xico Graziano,


Não deixo de ler nenhum de seus inteligentes artigos. Hoje, no portal Agrodireito, detive-me por mais tempo no assunto em epígrafe, os quilombolas.

Para a Constituição Cidadã, expressão de Ulisses Guimarães, havia necessidade de se fazer a reparação de injustiças históricas para com a população que fugiu do regime escravagista e, embrenhadas nas matas ou fechadas em verdadeiros guetos urbanos manteve sua cultura, suas tradições, usos e costumes. O Quilombo dos Palmares é o mais conhecido deles, no Brasil. Em Minas, o Quilombo do Ambrósio, na Serra da Marcela e o de Campo Grande, na região do Rio Grande, fizeram história também. Como caiu Zumbi, diante de Domingos Jorge Velho, também os grandes quilombos de Minas Gerais tiveram de enfrentar as tropas do Vice-Rei e do Governador das Minas, sendo arrasados. O Conde de Assumar morria de medo ao ouvir falar na resistência negra dos Quilombos.

Mas não só de negros fugidos se fizeram esses. Alforriados, libertos do “ventre livre”, brancos sem recursos, fugitivos da Justiça se reuniram nessas povoações. Pessoas de bem somente eram considerados os habitantes dos perímetros urbanos. Garimpeiros e vadios, gente do mato, era como os chamavam os reinóis, habitantes das cidades. Muitos paulistas, derrotados na Guerra dos Emboabas, engrossaram a horda de habitantes desses sertões. As autoridades denominavam-nos de facinorosos e os combatiam a pretexto de assaltos a viajantes, mas principalmente porque viviam à revelia do fisco, não recolhendo os tributos régios. A considerar o número de miúdas povoações em torno das vendas, onde se comercializava toucinho, aguardente, sal, açúcar, farinha e pólvora, quase todas as terras que não fossem de sesmarias, nem fossem despovoadas seriam terras quilombolas. Os aldeamentos de resistência, estes sim, eram reforçados e se constituíam nos abrigos desse povo. A eles é que se chamava de quilombos. Na região do Alto São Francisco a decadência da mineração criou inúmeras comunidades com esse nome. Existem topônimos semelhantes em quase todos os seus municípios. Alguns com registros de lembranças remotas de negros fugidos, mas na maioria deles só restou o nome para identificar a origem do casario. De um modo geral, a liderança dessas comunidades era de alforriados, mestiços ou contrabandistas (de pedras e de secos e molhados).

Os quilombolas fizeram parte, assim, de uma guerra de conquista. Depois que o indígena foi dominado e cedeu seu espaço para os colonizadores, cresceu a miscigenação destes, não só com o gentio, mas com a população escrava, e dos negros com indígenas e, por sua vez, desordenadamente também ocuparam as terras dos sertões. Assim, pelo menos em Minas, os quilombolas eram pessoas em enfrentamento com o poder do Reino. Perderam as batalhas e foram assimilados ou exterminados. Ambas as hipóteses são verdadeiras, mas a primeira foi majoritária. No entanto, a assimilação dos sertanejos não é fenômeno histórico empolgante, a satisfazer o gosto dos sociólogos e antropólogos. Esses, de um modo geral, guardam consigo fortes sentimentos ideológicos.

A nossa cultura, caro Graziano, adotou por heróis os mártires. Felipe dos Santos, pobre e desventurado garimpeiro luso, sem recursos, sem títulos e nome de fidalgo, só porque foi despedaçado por cavalos bravos virou herói nacional, tido por líder que não foi de uma revolta de ricos mineradores que sequer foram investigados (Sedição de Vila Rica). Sentimento de adoção esse que despreza a abnegação, por exemplo, a grandeza de um Amador Bueno, “o homem que não quis ser rei”. Fiel a esse apego ideológico, as batalhas de conquista dos quilombos fortalezas, como o da Serra da Barriga ou o da Serra da Marcela viraram paradigmas da crueldade do branco contra a população negra. Mesmo não sendo só de negros fugidos a composição dos quilombos, como já se disse. Nem havia só uma guerra de conquista e escravização, mas luta pela ocupação dos sertões e também pela sobrevivência dos decaídos da esgotada mineração. Tudo isso deve ser historicamente examinado e considerado dentro dos costumes e sentimentos da época. É como a Inquisição, ou o Iluminismo, que só pode ser bem compreendido à luz da cultura, ética e conhecimento do tempo em que ocorreram. Não se pode analisar o julgamento de Joana d’Arc, ou de Galileu, à luz do direito atual.

Mas a Assembléia Nacional Constituinte quis atender reclamos da consciência nacional de havermos, de forma injusta, buscado na África tantos desgraçados para desenvolver a produção da, então, colônia portuguesa. Os ingleses, que tanto lucraram com a mineração e o comércio com o Reino e que foram os verdadeiros caudatários das riquezas aqui exploradas pela mão de obra escrava, só porque, a partir do “Aberdeen Act”´(1845) demonstraram resistência ao tráfico negreiro, nenhuma dor de consciência esboçam. Seus heróis são os de Carlyle, não os nossos.


Sob influência dos movimentos de valoração da raça negra, e assistidos pelo antropólogo Clóvis Moura, os Constituintes buscaram resgatar valores aos descendentes dos povos africanos, que tiveram, sem dúvida, grande influência na nossa vida econômica e cuja expressão deve ser restabelecida. Voltamos à regra disposta no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegurou reparação histórica aos afro-descendentes que estivessem sob determinada e prevista circunstância, como se vê: - "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".A análise da expressão compete aos agentes políticos que, como se sabe, elaboraram a Constituição da República a partir de um sentimento pluralista de necessidade de fornecer à Nação um mecanismo novo de respeito à liberdade, às tradições, aos direitos humanos, aos sentimentos vários da sociedade, mas proporcionando segurança jurídica para todos. Daí o fenômeno das influências ideológicas e o surgimento do chamado “Centrão”, que fez com que predominasse na redação final do texto expressões aparentemente dúbias e outras imprecisas. Mas isso é análise para constitucionalistas. A análise do alcance jurídico também refoge à minha pretensão, mas os juristas consultados me afirmam que nenhuma lei pode ampliar os conceitos claros da Constituição. “Remanescente das comunidades de quilombos” são pessoas que resistiram à modernização, com sua cultura e modos de produção tradicionais. Apesar disso, no contexto, a referência é a um pleito de natureza fundiária, mas tem como pano de fundo não o tema da reforma agrária, mas a discussão sobre uma dívida, e seu resgate, que a nação brasileira teria para com os afro-descendentes em conseqüência da escravidão e o forçado tráfico de pessoas, desde a África. O conceito de quilombo fixado pelo Conselho Ultramarino Português, em 1740, era o de agrupamento de negros fugidos, mas o tempo se encarregou de modificá-lo, como se viu, transformando em denominação genérica para aglomerado de pessoas, fora das cidades, ao largo da lei e do regime fiscal. Assim chegamos à preocupação do que viria a ser “suas terras” ocupadas por remanescentes. Historicamente seriam as chamadas “terras de preto” ocupadas por afro-descendentes, conforme situações as mais diversas, principalmente se decorrentes da reorganização da economia brasileira, logo após o fim da escravidão, em 1888. Certos que nessa ocasião não apenas os afro-brasileiros estão envolvidos no processo, mas toda a gente pobre, sertanejos, de um modo geral.Buscando alargar o conceito de quilombolas, a partir de estudo feito pela Associação Brasileira de Antropologia, atendendo ao Ministério Público Federal e movimentos ideologicamente comprometidos, alcançou-se o sentido que se dá hoje, de modo a abranger os habitantes de povoados que apresentem características étnicas, históricas e culturais, assim como necessidades sociais que justifiquem um tratamento especial, como sendo remanescentes de antigos quilombos. Essas povoações, como se disse, foram constituídas não somente por escravos fugidos do eito e da mineração, mas também por forros, mestiços, brancos fora da lei e pobres diversos que de alguma forma adquiriram terras e ali desenvolveram suas comunidades, dando início a várias gerações.Mas a Constituição diz que são os remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras que são os destinatários da norma (grifei). Não pode haver interpretação diferente se não a de que se refere o texto às comunidades de quilombolas de posse das terras naquela oportunidade da promulgação. Mas os ideólogos de plantão convenceram o Governo Federal a, através de decreto, estipular arbitrariamente o que é um “quilombola”. Ora, o referido decreto, que é objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo, autoriza a auto intitulação. Ou seja, por ele, a própria comunidade se intitula remanescente de quilombo e assim se cadastra perante a Fundação Palmares. Esta, depois de laudo antropológico em que confere os itens referidos pela Associação Brasileira de Antropologia, encaminha a pretensão ao INCRA, que, por sua vez, dá início a processo desapropriatório, se a terra pertence a particulares. É forma nova de desapropriação, independentemente da produtividade da terra e de estar ou não sendo aproveitada, bem como se exercida a função social da propriedade. Ora, a Fundação Palmares, a Associação Brasileira de Antropologia e o INCRA, de hoje, só se justificam perante seus respectivos ministérios, se agem em irrestrita defesa da desapropriação e de combate à iniciativa privada. Se não o fazem, seus membros estarão em risco, diante do policiamento ideológico marcante, dos dias atuais.Assim, meu caro Xico Graziano, nem todo quilombola seria negro, da mesma forma que nem todo negro é quilombola ou descendente. Apesar de tudo isso, através de decreto (o que é juridicamente discutível) foi ampliado o alcance da norma constitucional. As comunidades que ocupavam terras devolutas e seriam destinatárias da regra seriam menos de cem, na época, mas como diz você, hoje parece que já são perto de cinco mil. E como ficam os miseráveis descendentes dos capitães-do-mato, dos escravos domésticos, dos vendedores ambulantes da Colônia, retratados por Debret, e do carrasco Capitania, o escravo que enforcou Tiradentes? Para esses, parece que não há resgate. Ou será que, no devido tempo, haverá outras indenizações a custa da iniciativa privada ?

A Governadora, o Juíz do Pará e a Ética do Direito



Ensinava Santo Ambrósio, Arcebispo de Milão (De Officiis) que, ”Muito mais do que boas leis, o que mais vale para o povo é a melhor aplicação da Justiça. “.Segundo o noticiário de ontem (Justiça Desafiada.Juiz manda polícia liberar ferrovia bloqueada pelo MST - http://www.agrodireito.com.br/adm/noticias/), a governadora Ana Júlia Carepa (PT) foi intimado pelo Juiz Federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, a disponibilizar efetivos policiais para promover a desobstrução de um trecho da estrada de Ferro Carajás, que pertence à Companhia Vale do Rio Doce, ocupado na quarta feira passada por cerca de 400 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), em Parauapebas, sudeste do Pará.Segundo o Juiz, essas medidas de força são necessárias por causa da “grave repercussão do ato de intensa densidade ilícita patrocinado pelos requeridos”. O fato é pior, segundo o juiz, porque impede a liberdade de locomoção do grande número de pessoas que utilizam o transporte da ferrovia. Além disso, o bloqueio paralisa os negócios da Vale.Pela ferrovia passam trens que transportam diariamente 250 mil toneladas de minérios, combustível para abastecer 20 municípios do sudeste do Pará e uma média de 1.300 passageiros. Para desocupá-la, o MST exige o atendimento de 40 reivindicações — entre elas a revisão da atual política de mineração do país e "o fim do imperialismo". A Vale do Rio Doce tentou convencer o governo do Pará e o Ministério da Justiça a cumprirem a ordem judicial, mas a Governadora Ana Júlia, resistente, disse que seu principal objetivo, no momento, é forçar a Vale a negociar com o MST, diz o “Estado de São Paulo”.A essa hora, provavelmente, o impasse já tenha sido solucionado. Mas é estarrecedor o pensamento da Governadora. É preocupante que anuncie isso. “Forçar a Vale a negociar com o MST” equivale a equiparar uma empresa de grande porte internacional a um organismo que só existe informalmente. - Quem é o MST ? - Qual a sua natureza jurídica ? Onde está registrado como personalidade ? Existe diretoria eleita ou escolhida de alguma forma ? Seus diretores, na ausência de personalidade civil, podem responder por eventuais prejuízos causados a alguém ? Ou o MST é um grupo despersonalizado, uma fachada humana de gente miserável manipulada por ideólogos que tem por finalidade abalar as estruturas do estado de direito, corromper a economia e implantar o caos ?A atuação do MST é bastante conhecida. Nós mesmos, do IDAA já veiculamos alguns artigos sobre isso. Vide, por exemplo: Sem Terras ou Sem Leis ?, Reforma Agrária, Hoje, é Apenas Uma Palavra de Ordem, O MST e a Revolução às Avessas (http://www.agrodireito.com.br/adm/agroambiental/)O que clama, agora, é a posição absurda de uma autoridade pública. O que assusta é ver um governante se submeter tanto a uma turba irresponsável. Como pode a governadora querer que a Vale negocie com o MST, que sequer tem existência jurídica. É o mesmo que pretender que o Estado negocie com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, ou coisa semelhante. Pior, ainda, é que para assim proceder, desafia a Justiça e o Direito. Rompe com o princípio de Segurança Jurídica referido em texto de nossas páginas: Economia e Segurança Jurídica, do Dr. Fernando Humberto dos Santos (http://www.agrodireito.com.br/adm/artigos/).Não há possibilidade de existência de um estado de direito que não se construa sobre um esqueleto ético. Essa construção se funda em leis escritas, como a Constituição Federal e leis não escritas, que Cícero traduziu do grego “agraphos nomos”, por “non scripta, sed nata lex”, e que têm no episódio de Antígona, tal como narrado por Sófocles, e em Lactâncio (Firmiano), dois registros fundamentais.Desse ultimo: “Há uma lei conforme a natureza, comum a todos os homens, racional, eterna, que nos prescreve a virtude e nos proíbe a injustiça. Essa lei não é a daquelas que se pode transgredir ou iludir ou que podem ser modificadas pelo homem. Nem o povo, nem os magistrados têm o poder de se isentar das obrigações que a consciência impõe ... “ (Institutas, VI, 8)A incidência da ética, no plano do direito dá-se, portanto, com a aplicação da justiça distributiva dos direitos subjetivos e sociais, bem como na sustentação da ordem justa. Repitamos: - SUSTENTAÇÃO DA ORDEM JUSTA ! Esta atuação da Justiça deve ocorrer acima de todos os interesses, mesmo dos interesses do Poder. A Justiça é uma construção historicamente fundamentada e o Poder vagueia, “aquém ou além dos Pirineus”, como ensinava Sorokin. Registra, pois, o Pe. Manuel Bernardes que em caso de crise entre a Justiça e o Poder, aquela é que deverá prevalecer em virtude de sua fundamentação ética. E cita Santo Ambrósio : “ - Non solvit potestas justitiam, sed justitia potestatem. - O poder não há de embargar a justiça, quando a justiça embarga o poder. “- Ordem Judicial, Governadora, é para ser cumprida, mesmo que ofenda sua ideologia!*Vitório de Campos é jornalista e consultor do IDAA – Instituto de Direito AgroAmbiental

O MST, A universidade e o Direito Agrário


Noticia o Estado de São Paulo (02/09/2007) que um Curso de Direito foi criado na Universidade Federal de Goiás (UFG) exclusivamente para alunos oriundos de Assentamentos da Reforma Agrária e da Pequena Agricultura. Da turma de sessenta alunos, nada menos de trinta e nove têm origem nos assentamentos do Movimento dos Sem-Terra (MST). A aula inaugural coube a Eros Grau, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente Luiz Inácio da Silva enviou uma carta aos alunos, cumprimentando-os pelo ineditismo do curso. É que o curso tem ênfase no Direito Agrário e pretende formar advogados já especialistas, disse a pró-reitora de graduação da UFG, Sandra Mara Chaves. O curso, segundo ela, foi aberto por demanda do MST e do Incra.Ora, ninguém pode minimizar a importância das Universidades Públicas para o desenvolvimento do País. Na democracia, todos os homens têm direito à Cultura, à Ciência, ao Conhecimento. É certo que, no Brasil, o direito ao Conhecimento ainda está para ser conquistado pela maioria da população.De um modo geral, esse acesso ao conhecimento é um dos gargalos do desenvolvimento, não só do Brasil, como dos países do Terceiro Mundo. A trajetória da educação no Brasil não será modificada de um dia para o outro. Mas não será privilegiando grupos sociais ou ideológicos, nem origens ou etnias para entrar nos Cursos Universitários Públicos que vamos alcançar a excelência necessária para a participação no universo das nações.É grande a importância das Universidades Públicas para o alcance da Educação brasileira. No atual contexto de dependência científica e tecnológica do País têm esses centros educacionais o papel importante de estimular as pesquisas e fazer com que o conhecimento e a ciência avancem para proporcionar ao Brasil o lugar que haverá de alcançar, se houver permissão para que essas casas saibam priorizar a qualidade e valorizar o quadro de alunos interessados no progresso e crescimento da excelência. É preciso mais investimento público para que se possa exorcizar o perigo que é a simples transplantação de tecnologia e absorção de técnicas importadas. É preciso, igualmente, atuar na construção de tecnologias adequadas às nossas necessidades, no campo e nos meios urbanos. De outro lado, avaliações promovidas pelo Ministério da Educação vêm demonstrando a disparidade existente, em termos de qualidade de ensino, entre as Universidades públicas e os estabelecimentos de ensino superior privado. Estes, salvo raras exceções, encontram-se dominados por uma visão eminentemente mercadológica da educação. Cada vez mais é necessário que as Universidades públicas se abram para a sociedade, que é, de fato, quem as financia. É preciso aumentar a oferta de vagas na graduação, sob pena de deixar de cumprir o seu papel social, que se confunde com a sua própria razão de ser. Mas freqüentar as escolas de excelência não pode, como já se disse, ser privilégio étnico ou ideológico. É até admissível que grupos sociais que atuem em determinadas áreas tenham preferências de acesso. Mas no contexto de seu papel social. Jamais para buscar uma igualdade na base, uma equidade no piso, de tal forma que pessoas mais aptas, mais preparadas para o ensino de qualidade sejam desprezadas em favor de grupos organizados politicamente. Pesa, ainda, o fato de que, a educação brasileira guarda uma grande defasagem para com os países desenvolvidos porque a população não recebeu até agora um ensino fundamental de qualidade.Escolas de melhor qualidade para todos é pretensão justa. Conhecimento para todos, também é. Mas enquanto a Escola Pública e as Universidades Públicas ainda são de recursos insuficientes não se justifica a criação de Cursos de Direito para grupos engajados ideologicamente na invasão de terras e combate à economia do agronegócio, sustentáculo dos resultados econômicos que o Brasil vem obtendo, nos últimos meses. As classes mais pobres não têm aumentado o seu poder de compra, nem alcançado melhores condições de trabalho, além de empregos mais bem remunerados se não pelos resultados da economia geral. Não é o pequeno agricultor/produtor, muito menos o assentado de reforma agrária que faz o superávit comercial que se tem obtido. Esses últimos, pelo contrário, dependem das cestas básicas e de recursos a fundo perdido fornecidos pelo INCRA ou pelos cofres da Nação. Ajudam, ao revés, a diminuir o superávit, não o aumentam.Agora, além dos recursos que sempre sangram da Nação já combalida, como um todo, absorvem mais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por aluno ano, somente do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disso, estão aí os custos da Universidade a serem computados. É sabido que o MDA, através de convênios com diversas universidades públicas já banca os estudos de muitíssimos filhos de assentados, todos eles indicados pelo INCRA e Movimentos Sociais. Mas sempre fizeram tais indicações para cursos ligados ao trabalho da terra, o que, até certo ponto se considerou compreensível. Mas esse curso, essa escola agora instalada tem outro sentido. Trata-se de um Curso de Direito. Trata-se de um curso especial de Direito para preparar advogados e juristas, defensores da Reforma Agrária, das invasões de terra e de destruição de laboratórios e viveiros, “campus” avançado da “via campesina”.Um curso como esse é o embrião de uma universidade própria para o MST e seus congêneres. Essa ênfase do curso busca preparar lideranças políticas para a luta pelo poder. E tudo isso feito com o dinheiro de todos. A par disso, os filhos da nação, de um modo geral, devem se submeter aos cursos de escolas particulares, pois não há universidade para todos. Enquanto isso, a Escola Pública, perplexa, se vê colocada ao pé dos “movimentos” pela inversão dos valores sociais. Tristão de Athaide já dizia que o capitalismo é como uma bengala de castão de ouro comprimindo o tacão de chumbo na outra extremidade. O comunismo, ao contrário, representava para ele, uma bengala de castão de chumbo oprimindo o tacão de ouro. Parece que é assim aos saltos e reviravoltas que se lança a transformação da Educação, que o Ministro Eros Grau e o Presidente Luís Inácio aplaudem.*Vitório de Campos é jornalista e Consultor Ambiental do IDAA – Instituto de Direito AgroAmbiental.

A transposição e a Revitalização do Rio São Francisco.


Segunda-feira 11 de junho de 2007- Estado de MinasO ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, anunciou na tarde desta segunda-feira, durante entrevista coletiva no Salão de Convenções do Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, ações a serem desenvolvidas pelo Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco. Serão realizadas obras de esgotamento sanitário, replantio de matas ciliares e proteção às margens do Rio em diversas localidades do estado.As regiões mineiras focalizadas são as que permeiam os municípios de São Roque de Minas, Bambuí, Lagoa da Prata, Pirapora e Montes Claros, com investimentos totais de R$ 311,2 milhões. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: São Roque de Minas, R$ 9,7 milhões; Bambuí, R$ 40 milhões; Lagoa da Prata, R$ 102 milhões; Pirapora, R$ 70 milhões; Montes Claros, R$ 88 milhões. O ministro participou de reunião com o governador Aécio Neves, nesta segunda, no Palácio da Liberdade. Na ocasião, o chefe do Executivo mineiro requisitou mais recursos para a revitalização do Rio São Francisco, em algumas regiões do estado. “É preciso que os recursos para a revitalização do Rio, em suas várias etapas, seja nas estações de tratamento de esgoto, seja na recuperação de suas matas ciliares, enfim, em vários outros projetos, possa ocorrer o mais rapidamente possível”, afirmou.Geddel Vieira Lima, por sua vez, admitiu que os recursos são insuficientes para cobrir toda a extensão do Rio. “Recursos são sempre insuficientes. Os estados brasileiros, e Minas não é diferente, sempre precisarão de mais recursos, de mais investimentos em função das grandes demandas que têm. Mas eu já assumi com o governador o claro compromisso de apresentar aquilo que nós imaginamos que pode ser feito aqui”, enfatizou. Analisando a notícia.A crítica mais acerba que se faz à transposição do São Francisco diz respeito à existência de uma equivocada relação de custo-benefício. Mas todos são favoráveis à revitalização do Rio. Se a transposição abre discussões ideológicas e expõe manifestações político partidárias precipitando debates eleitorais, a revitalização é unanimidade. É necessário examinar a questão à luz da notícia veiculada no Estado de Minas de ontem.A transposição do Velho Chico, para o Governo Federal, é um projeto arrojado, mas necessário. Vários segmentos sociais e econômicos têm tomado posições, muitas delas antagônicas. Alguns militantes políticos insistem que é uma teimosia faraônica do Presidente. Outros, por outro lado, entendem que é uma determinação profética, a ser reconhecida pela posteridade como conduta corajosa. Certo é que empreendimento desse vulto não pode prescindir da razoabilidade jurídica, racionalidade administrativa e respeito a políticas públicas de meio ambiente. O interesse social não se encontra dissociado dos interesses econômicos. É de um primarismo setecentista a alegação de que as águas transpostas serão usadas para alimentar o agronegócio, em nada beneficiando a população pobre. Essa alegação primária parte do princípio de que a agricultura em grande escala seja inimiga do cidadão comum, algo que beneficiaria somente o empresário do campo. Esse pensamento é regresso aos debates dos tempos do início da revolução industrial, dividindo a população entre a burguesia, detentora dos meios de produção e o populacho, ou proletariado, que lhe era hostil. Malgrado isso, a revolução industrial triunfou. Daqui a pouco será absolutamente impensável alimentar as populações do globo sem a produção agro industrial em grande proporção. Não há oposição ou diversidade entre progresso econômico das áreas beneficiadas e progresso social. Resta saber se haverá prejuízo ambiental de tal monta que desaconselhe a proposta, ou custo tão exorbitante que não beneficie a população na mesma escala, em futuro próximo. Razoável também é fiscalizar o custo e a lisura das concorrências. Vigiar para que não ocorra, como no passado, a inversão dos interesses das populações pelo interesse de políticos que, historicamente, sempre manipularam e viveram de verbas de combate à seca, que não alcançavam o sertanejo. Mas, certo é que a discussão em torno do tema permitiu a ampliação do debate sobre a revitalização do Rio. É sabido que a sua situação atual é de lamentável indigência. O assoreamento constante, ao longo de anos e anos, bem como o desleixo ou desmazelo das autoridades politicamente responsáveis que sempre encolheram os ombros para a deterioração da qualidade de suas águas, alcançam impacto enorme na atualidade. A cultura do ribeirinho que sempre pensou que a natureza fosse mais forte e exuberante do que a capacidade deletéria do homem está chegando ao fim. Falo aqui de pessoas de certo nível de instrução e conhecimento, pessoas que influem na vida social nas cidades da bacia do São Francisco. O homem do campo e os pescadores têm consciência dessa deterioração gradual do meio ambiente e, nos últimos tempos, se constituem nos seus primeiros defensores. Na minha terra, margem do Lambari, “que corre para o Rio Pará, que vai bater no São Francisco”, na minha infância havia mais de trinta conhecidas nascentes d’água na periferia da cidade. Hoje, me narra amigo meu daqueles tempos, que não haveria mais de três ou quatro, “assim mesmo, no tempo das águas”. Não bastasse a diminuição das fontes e do fluxo das águas a cultura de má formação ambiental, que não é privilégio dos ribeirinhos, permitiu que se desenvolvessem constantes agressões ambientais praticadas pela própria população urbana, como a de contaminação da água pelos esgotos domésticos e industriais, a degradação ribeirinha constante através do mau aproveitamento do solo, tanto na agricultura quanto nas pastagens, provocando deterioração das águas e assoreamento do Rio. A notícia estampada traduz vontade política de mudar a imagem e o destino do Rio. Certo que nem só de dinheiro depende a revitalização, mas principalmente da mudança dos ideais políticos imediatistas para projetos de longo prazo, projetos que não visem o eleitor das próximas eleições, mas as gerações futuras. É, no entanto, muito animador pensar que os Municípios de São Roque de Minas, Bambuí e Lagoa da Prata se encontram entre as primeiras cidades a serem contempladas. São municípios das nascentes do Rio da Unidade Nacional. Pirapora e Montes Claros são cidades de porte médio para grande. Os esgotos industriais dessas duas cidades são, ao pé da letra, verdadeiros canais de poluição do Rio. O rio Verde Grande que absorve os esgotos sanitários e industriais de Montes Claros deteriora toda uma região, desde que, nascendo em Bocaiúva, passa por lá.e por extensa área regional do Norte de Minas, alcançando o Velho Chico já na Bahia.O que se percebe é que os Municípios deverão integrar o trabalho, em conjunto e parceria com órgãos federais e estaduais. Nesse trabalho há que haver, principalmente, vontade de agir no campo e distanciamento de academicismos. No plano de recuperação de áreas degradadas e revitalização de fontes e de rios, já temos trabalhos acadêmicos bastante. É tão vasta a literatura, tantas teses, tantas monografias, que já disputam em agressividade e condenação a pecuaristas, agricultores e mineradores, atribuindo-lhes, quase sempre, culpa de ações e condutas criminosas. “In medio virtus”, como dizia Paulo, o apóstolo dos gentio, nem são sempre culpados, nem tão inocentes como pensam que são. Culpados somos todos nós que não agimos no campo e ficamos apenas nos estudos e proposições acadêmicas, muitas delas distantes da vida das pessoas. Culpados somos todos nós que permitimos que se esgotassem as “minas dágua” da minha infância em Araújos, como em outros muitos municípios do Alto São Francisco. Certo é que, em conjunto, de forma racional para não prejudicar a economia, o bem estar e a sobrevivência da população, é preciso planejar uma gestão integrada dos recursos naturais da bacia do Alto e Médio São Francisco. Essa gestão pode ser em cooperação, sobretudo com relação a recursos hídricos, através de ações intermunicipais em virtude de micro-bacias, sem descurar os interessados no investimento, capacitação técnica e qualificação de pessoal, bem como de incentivo a cursos técnicos e universitários, de forma a aprimorar os recursos humanos.Há que ser incentivada a regeneração das matas e vegetação de margens do Rio e de seus afluentes, sem impor sobrecarga ao proprietário ribeirinho, uma vez que a maior parcela da devastação ocorreu no passado, iniciativa de donos anteriores e quando a lei não impunha sanção à conduta do desmatador e havia a cultura de que esses recursos da flora e da fauna seriam inesgotáveis. Esse incentivo deve vir através de insumos, projetos, apoio técnico, sementes, mudas e recursos de financiamento. Isto pode ser traduzido na recomposição das matas ciliares, mas também em reflorestamentos. As matas ciliares auxiliam na manutenção da qualidade da água e na estabilização do solo. Evitam erosão e o assoreamento. O reflorestamento pode ser feito com vegetação nativa, permitindo a criação de pólos de sementes e de mudas. Mas, comporta estimular, também, o reflorestamento com espécies alienígenas. A indústria madeireira bem planejada, além de lucrativa é fator de preservação das matas nativas. Isto sem falar que pode ser financiada através de projetos de seqüestro de carbono. E tudo isso é motivo de aumento do emprego e fator de estabilização do homem no campo.A notícia dá duas notas auspiciosas. A primeira é de que os municípios foram lembrados e chamados a participar. A segunda é de que os recursos serão disponibilizados para o trabalho de campo. Agora resta uma advertência: - Há muita coisa que se faz sem recursos. No entanto, com eles se faz melhor. Mas não bastam. É preciso que haja vontade, disposição e gente preocupada na sua gestão. Mãos à obra!
*Vitório de Campos é Jornalista e Consultor do IDAA.

Exploração Racional e Sustentável das Florestas


Segundo a agência "O Globo", publicada em 22/09/2007, o Governo Federal abre licitação para 90 mil hectares da floresta amazônica.A primeira licitação de trechos da floresta será explorada por grupo privado durante até 40 anos e será de uma área de 90 mil hectares no estado de Rondônia. A região pertence à Floresta Nacional de Jamari, uma unidade de conservação de 220 mil hectares de extensão, disse a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, num ato oficial em Brasília. Haverá licitação de iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e do Serviço Florestal Brasileiro, criado em março com esse objetivo. A exploração prevê o manejo sustentável, o que significa "retirar uma quantidade de produtos que não prejudique sua recuperação". O arrematante poderá explorar madeira e outros produtos, como frutas, sementes, resinas e óleos. Também será permitido desenvolver atividades de serviços, como turismo ecológico, explicou o Ministério. O governo explica que vai considerar as ofertas de acordo com o maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência, menor número de árvores danificadas e geração do maior número de empregos diretos. O projeto será dividido em diversas unidades diferentes,lotes de pequeno, médio e grande porte, que serão licitadas separadamente e com regras diferentes, para que produtores de diferentes escalas tenham acesso ao programa. Cada unidade de manejo terá um vencedor diferente. A reserva de Jamari foi escolhida porque está localizada numa área fortemente pressionada pelo desmatamento. O resto da reserva é dedicado a uso comunitário, à mineração e à "conservação integral", segundo o governo. Trata-se, ao que parece, de uma guinada na ótica então pronunciada pelo Ministério de Marina Silva. Em vez do combate intransigente às derrubadas e queimadas, enfrentamento inteligente através de medidas que contam com apoio do empresariado. Em vez das batalhas perdidas, uma aliança estratégica com o capital, até então tratado como inimigo.O Ministério do Meio Ambiente passa a entender que o lucro é mola propulsora de atividades na sociedade, capaz de mudar a geografia para o bem ou para o mal. A nova posição tomada pela Ministra, colocando do lado da luta pela preservação os empresário, mostra que há reconhecimento de que esses são grandes interessados no manejo sustentável. Só assim é que a sustentabilidade passa a ser uma palavra pronunciada com efeitos concretos, deixando as páginas das apostilas acadêmicas e das teses de doutorado para salvar a amazônia.*Vitório de Campos é jornalista e consultor do IDAA - Instituto de Direito AgroAmbiental

Escravidão Infantil na Grã Bretanha.



Crianças asiáticas são escravizadas em plantações de maconha britânicas.
A Mídia Internacional noticia que não só o terceiro mundo está se sujeitando ao trabalho escravo e à prostituição infantil.De um modo geral os europeus, no Brasil, sempre ficaram muito chocados com as condições de sobrevivência das crianças no trabalho do campo, em carvoeiras e nas periferias das grandes cidades. A prostituição infantil nas estradas, nos acampamentos de sem terras e mesmo nas casas noturnas de diversas cidades parece retratar, para eles e para nós, uma situação de cruel exploração sexual de jovens e crianças por adultos típicos do terceiro mundo. O trabalho escravo e escravidão sexual sempre foram manchetes no noticiário dos jornais da Inglaterra.Agora, essa notícia recém estampada cai como uma bomba no falso moralismo britânico. Lá como cá, o homem é lobo do homem ("Homo homini lupus"). Afinal, a expressão é de Hobbes, um velho conterrâneo dos apontados como neo escravizadores, segundo a Mídia.Diz a notícia que grupos criminosos fazem com que centenas de crianças asiáticas entrem ilegalmente na Grã-Bretanha para trabalhar em plantações de maconha. As informações são da ONG "Fim à Prostituição Infantil, à Pornografia Infantil e ao Tráfico de Crianças com Fins Sexuais" (ECPAT, em inglês) divulgadas neste domingo. O grupo afirma que este fenômeno foi multiplicado por cinco no último ano.As organizações criminosas levam para a Grã-Bretanha várias crianças, muitas delas procedentes do Vietnã, os mais novos com 13 anos, para trabalhar como escravos e aumentar assim a produção de drogas a níveis recordes.São obrigados a trabalhar nas plantações de maconha em casas dos subúrbios ingleses e a dormir em caixas de papelão, com poucas chances de fuga.“Existem evidências claras de um tráfico de jovens, que são comprados e vendidos, para que trabalhem na produção de 'cannabis sativa' no Reino Unido”, afirmou a diretora da ECPAT, Christine Beddoe, à publicação Independent on Sunday.“Nos últimos 12 meses houve um aumento de 500% no número de casos constatados. Atualmente sabemos que um jovem por semana é encontrado pela Polícia trabalhando em plantações de maconha”, acrescenta. Certo é que segundo velho ditado brasileiro, "O pau que dá em Chico, dá em Francisco". Assim, pelo menos, não mais poderão os conterrâneos da Rainha sentarem-se sobre a própria cauda para criticarem a nossa.*Vitório de Campos é jornalista e consultor do Instituto de Direito AgroAmbiental

Amazônia - Desmatamento Insustentável ou uso Racional da Floresta

Imagens da Nasa revelam que a camada de ozônio que protege a Terra contra os raios ultra-violeta vem se recuperando
Entre os dias 13 e 14 de agosto, passados, realizou-se importante seminário internacional promovido pelo Departamento de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA) em parceria com o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mais de 200 pessoas participaram dos dois dias de duração, debatendo questões importantes e atuais sobre preservação e desenvolvimento sustentável das terras amazônicas. O Seminário, que foi realizado nos salões do Hotel Hilton, em Belém, contou como numerosos interessados, cientistas, pesquisadores e professores universitários. Valiosa foi a apresentação do pesquisador norte-americano Daniel Nepstad, do Woods Hole Research Center que também é biólogo, doutor em ciências florestais pela Universidade Yale (EUA), fundador do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e professor visitante no Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, da Universidade Federal do Pará.Na sua oportunidade de manifestar-se afirmou que as grandes áreas preservadas da Amazônia assim continuam exclusivamente em virtude da falta de acesso. Para ele só estão preservados aqueles locais para onde é muito dispendioso o transporte de insumos básicos de produção e de onde é muito caro transportar os frutos da produção.Em determinado momento surgiu a indagação do agrônomo Ciro Fernando Siqueira sobre a dimensão que ocupa a legislação ambiental nessa preservação, dizendo que a chamada "mais moderna e avançada legislação ambiental do mundo" não sendo responsável por essa preservação, diminui o valor da lei no combate ao desmatamento. Se é a dificuldade de acesso que preserva, mais cedo ou mais tarde a floresta ruirá, pois o acesso acabará chegando. Nesse caso a legislação ambiental não terá exercido efeito algum na proteção da Amazônia.Diante da exposição da pergunta, envolvendo uma contradição com a pregação do Ministério do Meio Ambiente, o pesquisador respondeu que algumas conquistas podem trazer empolgação, de forma a enganar o verdadeiro sentido e alcance de certas medidas. Mencionou que é preciso observar se tais imposições são mesmo factíveis. Na sua visão de biólogo e renomado professor, a estipulação de 80% (oitenta por cento) da terra como limitação administrativa de reserva legal, na Amazônia, é algo impraticável.Percebeu o Dr Nepstad, do alto de sua enorme experiência, que alguma coisa errada está ocorrendo com o nosso Código Florestal. O que fez aumentar o índice de Reserva Legal na Amazônia de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento) foi a crença de que seria possível uma exploração racional, prática e economicamente viável de apenas 20% (vinte por cento) da área de terras. Segundo ele, é muito pouco provável que argumentos racionais possam mudar essa convicção. Entretanto, é bom saber que há estudiosos e respeitados cientistas capazes de perceber as incongruências das nossas leis ambientais tidas como das “mais avançadas", comentou Ciro Siqueira. Outra observação do Dr. Napstad foi a necessidade de, nas palavras dele, "Reduzir o desmatamento improdutivo e governar o desmatamento produtivo." Com esse sinal, o pesquisador demonstra que é necessário perceber a existência distinta de espécies de desmatamentos diferentes. Com efeito, a permanecer a estipulação legal atual, exceto os assentamentos de reforma agrária, nenhuma área será suficiente para reflorestamento, por exemplo. Nos casos dos assentamentos, como estão livres dos limites da reserva legal, têm provocado intensa devastação. Segundo o agrônomo Alfredo Homma, da Embrapa Amazônia Oriental, em entrevista à Folha de São Paulo, em 11/07/2007, "A agricultura familiar hoje é uma grande responsável pelo desmatamento. Existe um endeusamento desse setor, mas eles também são responsáveis por queimadas e derrubadas da floresta"Grande conhecedor da região, segundo aquela edição da Folha, tem uma estimativa sombria relacionada à presença dos pequenos agricultores no processo de desenvolvimento amazônico. "Hoje, o grande [produtor] tem mais dificuldade para desmatar por causa da fiscalização", diz. "Essa derrubada residual nas pequenas propriedades vai fazer com que o desmatamento da Amazônia chegue aos 30% de toda a sua área [hoje é de 17,5%]." A área de floresta já derrubada, de 699.625 km2, equivale à área da região Sul do Brasil.Para Homma, que coordenou uma mesa-redonda sobre o tema, no mês passado, em reunião anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), uma estimativa realista é que só depois dos 30% derrubados é que o desmatamento amazônico se estabilizará. O ponto de vista de Homma é compartilhado pelo pesquisador do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais) Carlos Nobre. - "É preciso colocar os pequenos produtores dentro do processo, com tecnologia, para que as previsões do Homma não ocorram", afirma Nobre, que falou sobre as mudanças climáticas globais e a necessidade que o Brasil tem de criar meios para se adaptar rapidamente a essa realidade. Dentro do processo de desenvolvimento amazônico, as reservas extrativistas, tão promovidas nos últimos anos pelo governo, não vão ajudar em nada a proteger a floresta, segundo Homma. "Não sou contra o extrativismo, mas ele não vai resolver", disse. Tudo isso segundo a referida edição da Folha.Resta uma oportunidade de rever tabus e mitos a propósito da sustentabilidade do uso da floresta e reposição da mesma pelos grandes produtores ou a devastação a que se sujeita, diante do uso predatório dos assentados da reforma agrária. Depois da floresta devastada só lhes restará buscar outro trato de terra. A indigência com que vivem demonstra o fracasso do projeto social e o desastre da função ambiental dos assentamentos.* Vitório de Campos (Jornalista e Consultor do IDAA, Instituto de Direito AgroAmbiental)

Ao Ministério Público não cabe investigar.



O Juiz titular da 10ª Vara Criminal de São Paulo, Marcelo Semer, rejeitou denúncia do Ministério Público de São Paulo que, nos seus termos, indiciava dirigentes de um clube de futebol, entendendo que ao “Parquet” não cabe apurar e investigar, mas promover a ação penal. Segundo ele, os indícios de crimes apurados pelo próprio MP contra o grupo não têm validade e, desta forma, anulada a matéria de provas contida na denúncia, esta passa a ressentir de justa causa para seu desenvolvimento.Reconheceu, no entanto, a existência de indícios do crime e determinou a remessa de cópia dos autos para a Polícia Judiciária, como determina a lei.Marcelo Semer, de 40 anos, é juiz de direito em São Paulo, titular da 10a. Vara Criminal e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. É articulista da Folha de São Paulo e autor de livro de doutrina de Direito Penal, "Crime Impossível e a Proteção de Bens Jurídicos". A decisão, sem dúvida, será alvo de crítica de parte do MP, sempre muito cioso e orgulhoso do exercício de suas prerrogativas funcionais, entre as quais sempre incluiu a de investigação.Abaixo, toda a fundamentação da sentença.“A denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Não porque existam elementos indiciários que afastem, de plano, a ocorrência de eventuais crimes. Mas por não existir procedimento investigatório válido que dê suporte às acusações formuladas pelos representantes do Ministério Público.Dentro do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder investigações criminais. E, no caso em tela, em que pese existir há quase um ano, a notícia da prática de crimes de ação penal pública, representantes do Ministério Público não requisitaram a instauração do competente inquérito policial, que viabilizasse a persecução penal, como lhes competia fazer.Não há dentre as atribuições constitucionalmente outorgadas ao Ministério Público a de presidir inquéritos policiais. Ao revés, a disciplina é outorgada justamente às autoridades policiais.A legitimidade para a realização de investigação criminal não se encontra entre as funções institucionais do Ministério Público, encartadas no art. 129, da Constituição Federal. Nenhum dos incisos deste rol, que estampa as competências constitucionais do Ministério Público, permite a condução da investigação criminal pelos membros do parquet, nem mesmo aqueles indicados pelos promotores subscritores na instauração da portaria de seu procedimento. O inciso I do referido artigo consagra a titularidade exclusiva da ação penal pública; o inciso VI, a previsão da possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência; o inciso VIII, o de requisitar diligências investigatórias e de requisitar a instauração de inquérito policial.A titularidade da ação penal não equivale à titularidade da investigação criminal. A repartição de competências administrativas imposta pela Constituição ao invés de implicar mutuamente a titularidade da ação e da investigação, as distinguiu em dois órgãos distintos: a Polícia e o Ministério Público. Não vale aqui a regra interpretativa que se costuma empregar no abono à tese permissiva: quem pode o mais, pode o menos. No âmbito das competências administrativas, não há o mais ou o menos. Ajuizar ação penal não é mais do investigar, como julgar tampouco é mais do que denunciar. São competências distintas que o legislador constituinte optou por manter em órgãos separados, justamente para preservar o equilíbrio no processo penal. Observe-se, ademais, que nenhum outro legislador na história do direito brasileiro, antes ou depois da Constituição de 1988, concedeu legitimidade de investigação criminal aos membros do Ministério Público. A possibilidade de expedir notificações em procedimentos administrativos também não confere ao Ministério Público a legitimidade para conduzir investigações criminais. Tanto mais que no inciso VIII, do mesmo artigo 129, o constituinte autoriza o membro do Ministério Público a requisitar a instauração de inquérito policial ou quaisquer diligências investigatórias. Havendo autorização para a requisição de instauração de inquérito policial, fica claro não ser da competência do MP a própria instauração ou a condução da investigação criminal, mas sim de quem recebe a requisição, no caso, a autoridade policial.Ao contrário do inquérito policial a que não se faz referência em nenhum momento, a Carta explicita ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil (art. 129, inciso III). O mesmo se pode dizer do disposto na Lei Orgânica do Ministério Público: conquanto preveja expressamente a competência para instaurar inquérito civil (art. 26, I, da Lei 8625/93), não há previsão alguma para a atribuição do Ministério Público na instauração de inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório de natureza criminal. O princípio da legalidade tem diferentes dimensões quando se trata do cidadão ou do administrador. Para o cidadão, a legalidade funciona como salvaguarda: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, salvo por determinação de lei. Para o agente público, o princípio da legalidade é o limitador de sua própria competência: no âmbito administrativo, só é possível fazer o que a lei determina.Por isso, tampouco se pode fundamentar a legitimidade da investigação na existência de poderes implícitos. Não há imposição de poder estatal ao cidadão que não esteja previsto no ordenamento constitucional. Neste sentido, o processo penal, que é garantia de direitos fundamentais, por tratar-se de instrumento de limitação da ação do Estado, também se perfaz numa adequação típica: não há procedimento capaz de vulnerar a liberdade do cidadão, para o qual não exista expressa previsão legal.A falta de legitimidade do Ministério Público para conduzir investigação criminal, que se substitua a um inquérito policial, como o que vem trazido pela denúncia dos autos, não decorre apenas da ausência de previsão legal, mas da própria atribuição constitucional desta competência a outro órgão administrativo, com exclusividade.O art. 144, da Constituição Federal, preceitua ser da competência exclusiva da Polícia Federal, o exercício da polícia judiciária da União (apuração de infrações penais da esfera de competência que define, contra bens ou serviços federais), ao mesmo tempo em que confere tal atribuição nos demais crimes, à Polícia Civil, ressalvadas apenas à apuração de infrações penais militares. Exceção a esta regra está prevista na própria Constituição Federal, como a legitimidade para as investigações por parte das Comissões Parlamentares de Inquérito.Pode-se discutir a conveniência da legislação constitucional brasileira vir a auferir legitimidade ao Ministério Público para a realização de investigações criminais, como ocorre em outros países, que têm previsão legal neste sentido. Mas a alteração constitucional não pode ser substituída pela usurpação de competências.Poucos órgãos foram aquinhoados com tamanha grandeza institucional como o Ministério Público após a Constituição de 1988, e não se nega que seus membros têm realizado importantes funções para o aprofundamento do Estado Democrático de Direito, notadamente no âmbito de ações civis e em ações de improbidade. Não cabe, no entanto, àquele que é justamente constituído como fiscal da lei, afastar-se dela para a realização de tarefas que não lhe foram cometidas, em franca contraposição ao sistema de garantias fundamentais do cidadão.Não é verdadeira, ademais, a afirmação de que sem a investigação criminal o Ministério Público não teria instrumentos para exercer a sua atribuição.O MP atua obrigatoriamente em todos os inquéritos criminais, tem legitimidade para requisitar a sua instauração junto à autoridade policial, e requisitar, no inquérito policial, quaisquer diligências que entenda necessárias para apuração dos fatos. Pode propor medidas cautelares judiciais penais e tem, entre suas competências, o controle externo da polícia. É competente, ainda, para ajuizar ações civis (caso em que excepcionalmente lhe compete também a promoção e condução do respectivo inquérito), instrumentos suficientes para uma atuação eficiente, em especial na preservação da probidade administrativa.Não tem, no entanto, legitimidade para substituir-se à polícia judiciária na investigação criminal. O que, aliás, já foi decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Ordinário 81.326-DF: “A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, III). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime”. Atualmente, a Suprema Corte aprecia, agora em plenário, a constitucionalidade da investigação do Ministério Público, com votos divergentes.Se mais não fossem pelos argumentos que aqui se expõem, pela ilegalidade da investigação empreendida, só a dúvida fundada na jurisprudência do Pretório Excelso já recomendaria, pela prudência, a não instauração de uma ação penal com tamanho vício, fadada ao insucesso, quando não há nenhum impedimento para a realização de uma investigação policial. A instauração da ação penal nas condições propostas significaria jogar a apuração de um relevante fato criminal à própria sorte.Uma vez que todos os elementos dos autos decorrem da investigação do Ministério Público, na ausência de indícios válidos de apuração penal para dar suporte à acusação formulada, REJEITO A DENÚNCIA por falta de justa causa, nos termos do art. 43, inciso I, do Código de Processo Penal.Ante a notícia da ocorrência de crime de ação penal pública, extraiam-se cópias do protocolado, remetendo à autoridade policial para a devida instauração de inquérito.P.R.I.C.São Paulo, 27 de julho de 2007Marcelo SemerJuiz de Direito”